O Governo Federal anunciou o Plano Safra 2026/27, que passa a valer a partir de 1º de julho
e orienta o crédito rural do novo ano agrícola. O pacote bateu novo recorde nominal de
recursos, mas trouxe juros ainda elevados para o grande produtor e deixou de fora dois
temas que o setor considerava urgentes: o seguro rural e a renegociação de dívidas. Neste
artigo, a equipe da Oliveira Advogados analisa o que realmente muda para o produtor e
quais são os pontos jurídicos que merecem atenção.
Os números do anúncio
Para a agricultura empresarial, que reúne médios e grandes produtores, foram destinados
cerca de R$ 525,1 bilhões, um acréscimo de aproximadamente R$ 9 bilhões em relação à
safra anterior. Somando a agricultura familiar, o volume total chega a cerca de R$ 608
bilhões.
É, de fato, o maior valor nominal já anunciado. Ainda assim, ficou abaixo do que o próprio
setor pleiteava, em uma faixa entre R$ 623 e R$ 674 bilhões, e também abaixo da cifra que
circulava entre os ministérios, de cerca de R$ 652 bilhões. Em termos reais, o crescimento é
modesto.
O que mudou nas taxas de juros
As linhas controladas da agricultura empresarial recuaram, com cortes de até 1,5 ponto
percentual na comparação com o ciclo anterior. Os principais movimentos foram:
Custeio empresarial: de 14% para 12,5% ao ano
Moderfrota: de 13,5% para 12,5% ao ano
Moderfrota Pronamp: de 12,5% para 11,5% ao ano
Investimento empresarial e Proirriga: de 12,5% para 11,5% ao ano
Prodecoop e Procap-Agro: de 13,5% para 12% ao ano
O médio produtor, atendido pelo Pronamp, ficou com taxas limitadas a 9% ao ano. A
agricultura familiar, por meio do Pronaf, manteve a faixa de 0,5% a 8% ao ano.
A leitura honesta é a seguinte: houve recuo, mas as principais linhas dos grandes
produtores não voltaram para um dígito, como chegou a ser sinalizado. Com a taxa Selic em
14,25% e o espaço fiscal apertado, o custo do crédito rural seguiu pressionado.
O ponto técnico que a manchete não conta: a equalização
Para que o produtor pague uma taxa menor do que a de mercado, o Tesouro Nacional cobre
a diferença por meio da equalização de juros. É esse subsídio que torna viável o crédito
rural a taxas controladas.
No anúncio deste ano, a subvenção do Tesouro aos juros da agricultura empresarial foi
fixada em cerca de R$ 5,56 bilhões. Esse é o número que efetivamente sustenta os R$
525,1 bilhões anunciados. Recorde no papel não é o mesmo que recorde na conta do
produtor.
O histórico recente reforça o alerta. Na safra passada, dos recursos anunciados para a
agricultura empresarial, apenas uma fração foi efetivamente equalizada ao longo do ano, o
que provocou suspensão de linhas e incerteza no meio da temporada. Por isso, mais
importante do que o tamanho do anúncio é acompanhar se a equalização será
integralmente executada.
O que ficou de fora: seguro rural e renegociação de dívidas
O pacote foi divulgado sem medidas estruturadas para o seguro rural e sem um programa
de renegociação de dívidas. São duas ausências sensíveis em um cenário de inadimplência
elevada e de passivo acumulado no campo.
A área econômica resistiu à inclusão desses temas em razão do impacto fiscal. Vale o
registro técnico: financiar renegociação e seguro exige aportes do Tesouro e, na prática,
disputa o mesmo orçamento que sustenta a equalização das taxas de juros. Ou seja, alívio
na dívida velha e juro baixo no crédito novo competem pelos mesmos recursos.
A renegociação em tramitação: o Projeto de Lei 5.122/2023
Em paralelo ao Plano Safra, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5.122/2023, que
estabelece um programa de renegociação de dívidas rurais com recursos do Fundo Social
do Pré-Sal. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado prevê taxas
de 3,5% para o Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para os demais produtores, abaixo do
que a Fazenda defendia. Por ter sofrido alterações, o projeto retornou à Câmara dos
Deputados.
O produtor precisa acompanhar de perto essa tramitação, porque é nela que pode estar a
solução para o endividamento que o Plano Safra, por si só, não enfrentou.
A prorrogação e a Resolução CMN 5.314/2026
Há ainda um ponto jurídico que merece atenção redobrada. A Resolução CMN 5.314/2026,
que reorganizou dispositivos do Manual de Crédito Rural, passou a tratar a prorrogação das
operações como medida sujeita à conveniência da instituição financeira.
Esse enquadramento administrativo não pode se sobrepor à lei e à jurisprudência. O
entendimento consolidado é o de que a prorrogação do crédito rural, diante de frustração
de safra ou de dificuldades comprovadas de comercialização, é um direito do produtor, e
não uma liberalidade do banco. Nessa linha, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça
afirma que o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da
instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei. Somam-se a esse
arcabouço a Lei 4.829/1965, o Decreto-Lei 167/1967, a Lei 8.171/1991 e a Lei 9.138/1995.
Em outras palavras, uma norma infralegal não tem força para transformar em favor aquilo
que a lei e os tribunais reconhecem como direito. O produtor que tiver a prorrogação
negada de forma indevida pode e deve buscar a tutela do Poder Judiciário.
O que o produtor deve fazer agora
O anúncio do Plano Safra é o início de um ciclo, não o fim. Para atravessar o ano agrícola
com segurança jurídica, recomendamos atenção a alguns pontos:
Ler com cuidado as condições de cada linha antes de contratar, observando taxa
efetiva, prazos, garantias e exigências
Guardar todos os documentos da operação e da relação com a instituição financeira
Monitorar a execução da equalização ao longo da safra, especialmente diante do
histórico de contingenciamento
Conhecer os próprios direitos quanto à prorrogação e à renegociação, sobretudo em
caso de frustração de safra ou queda de preços
Buscar orientação jurídica antes de assinar e, principalmente, ao primeiro sinal de
dificuldade no pagamento
Como a Oliveira Advogados pode ajudar
A Oliveira Advogados atua de forma especializada em crédito rural e direito do agronegócio,
acompanhando produtores na análise de contratos, na defesa do direito à prorrogação e ao
alongamento, na renegociação de dívidas e na discussão judicial de cláusulas e encargos
abusivos.
Nosso compromisso é traduzir o que muda a cada Plano Safra em decisões concretas e
seguras para quem está no campo. Se você tem dúvidas sobre o crédito rural da sua
propriedade ou enfrenta dificuldade com uma operação já contratada, a nossa equipe está à
disposição para orientar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada
caso. As condições do Plano Safra 2026/27 devem ser confirmadas nos atos oficiais do
Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Agricultura





