Dívida Rural Vencendo? Suspenda em até 3 anos suas dívidas, com até 20 anos para pagar.

Não deixe o vencimento da cédula comprometer sua próxima safra. Utilize o Manual de Crédito Rural (MCR) para garantir o seu direito legal de alongamento de dívidas por frustração de safra ou queda de mercado.

Atendimento especializado em Direito do Agronegócio com foco em segurança jurídica das suas operações.

Análise de Viabilidade para Alongamento de Dívida Rural

Este formulário foi desenvolvido em conformidade com as diretrizes da LGPD. Seus dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade descrita e protegidos conforme a lei.

ENTENDA O SEU DIREITO

O que é o alongamento de dívida rural?

É a prorrogação do prazo de pagamento pagamento das suas dívidas bancárias quando você tiver fatores que prejudiquem sua safra ou produção. E o melhor: sem adição de juros e nova garantias.

Manual de Crédito Rural — item 2.6.4

A instituição financeira está autorizada e obrigada a prorrogar sua dívida quando você comprovar dificuldade de comercialização, frustração de safras ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade — mantendo os mesmos encargos financeiros originais.

Baseado no MCR 2.6.4 e na Lei n° 7.843/89

Seu direito está expressamente previsto no Manual de Crédito Rural e assegurado por lei federal. O banco não tem discricionariedade para recusar sem fundamento.

Reconhecido pelo STJ — Súmula 298

O Superior Tribunal de Justiça pacificou: o alongamento é direito do devedor, não favor da instituição financeira.

Protege seu patrimônio e sua fazenda

Suspende cobranças, impede inscrição em órgãos de restrição e protege o imóvel rural dado em garantia de execução.

Prazo de carência e novo cronograma

Possibilidade de até 24 meses de carência e extensão do prazo total de pagamento de acordo com sua nova capacidade produtiva.

Quando você tem direito ao alongamento?

Se você passou por qualquer um desses cenários, sua dívida pode e deve ser prorrogada.

Eventos Climáticos Adversos

Seca, excesso de chuva, geada, granizo ou déficit hídrico que comprometeram a produção e reduziram sua receita.

Queda no Preço de Mercado

Queda brusca no preço da arroba do boi, do litro do leite, da saca de soja ou de qualquer commodity que financiou.

Frustração de Safra ou Rebanho

Morte de animais, doenças no plantel, pragas ou quaisquer perdas que impediram a geração de receita esperada.

Aumento dos Custos de Produção

Alta no custo de insumos, combustível, ração e mão de obra que tornaram inviável o pagamento no prazo original.

Dificuldade de Comercialização

Impossibilidade de vender a produção por preço justo, falta de mercado ou problemas logísticos que afetaram a receita.

Outros Fatores Adversos

A lei ampara também "outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor" — como crises econômicas e pandemias.

O que você garante com o alongamento

Seus direitos no processo de alongamento

Preenchidos os requisitos legais, o banco é obrigado a conceder. Se recusar, a Justiça garante.

Mesmos encargos financeiros

O alongamento mantém os mesmos juros e condições do contrato original. O banco não pode impor taxas maiores ou condições mais gravosas como condição para a prorrogação.

Suspensão imediata das cobranças

Com a ação judicial, obtemos liminar para suspender a exigibilidade da dívida, impedir inscrição no SPC/Serasa/CADIN e bloquear qualquer ato de execução ou expropriação do imóvel.

Carência de até 36 meses

Você pode ter um período sem pagar parcelas enquanto sua atividade se recupera, permitindo reinvestimento na produção e recomposição do capital de giro.

Novo cronograma por até 20 anos

O prazo de quitação é estendido de acordo com sua capacidade real de pagamento, calculada tecnicamente por laudo de capacidade de pagamento (CAPAG).

Como funciona na prática?

Da análise do seu caso até a garantia judicial do seu direito — cuidamos de tudo.

Análise do seu caso

Analisamos seus contratos, a situação da dívida e os fatores adversos que você enfrentou. Verificamos se há respaldo legal para o pedido de alongamento e qual a melhor estratégia para seu caso.

Produção dos laudos técnicos

Elaboramos ou analisamos o Laudo de Perda (que comprova os eventos adversos) e o Laudo CAPAG (que demonstra sua nova capacidade de pagamento). Esses documentos são a espinha dorsal do pedido.

Pedido administrativo ao banco

Notificamos formalmente o banco antes do vencimento, com toda a documentação técnica. Esse passo é essencial para demonstrar boa-fé e esgotamento da via administrativa.

Ação judicial com liminar

Se o banco recusar o pedido sem fundamento, ingressamos com ação judicial para garantir seu direito. Buscamos liminar para suspender imediatamente cobranças e proteger seu patrimônio enquanto o processo tramita.

Novo cronograma homologado

Com o direito reconhecido — na via administrativa ou judicial —, seu débito é reestruturado com carência, novo prazo e condições compatíveis com a realidade da sua fazenda.

Produção dos laudos técnicos

Elaboramos ou analisamos o Laudo de Perda (que comprova os eventos adversos) e o Laudo CAPAG (que demonstra sua nova capacidade de pagamento). Esses documentos são a espinha dorsal do pedido.

Ação judicial com liminar

Se o banco recusar o pedido sem fundamento, ingressamos com ação judicial para garantir seu direito. Buscamos liminar para suspender imediatamente cobranças e proteger seu patrimônio enquanto o processo tramita.

O banco usa estas táticas para negar seu direito

Instituições financeiras frequentemente criam obstáculos burocráticos para evitar o alongamento. Reconheça e não aceite.

Produtores que conquistaram seu direito

Quem é Oliveira Advogados

Somos um escritório especializado em demandas do agronegócio. . Unimos técnica jurídica, leitura financeira e compreensão do negócio para destravar negociações, reduzir riscos e sustentar crescimento.

Se você lidera um negócio no agronegócio ou na economia urbana e precisa decidir hoje o que impacta o caixa amanhã, a Oliveira Advogados está ao seu lado. Alongamento de dívidas, revisionais de juros e práticas abusivas, auditorias e recuperação judicial fazem parte do nosso eixo principal no agro; no bancário e no empresarial, estruturamos negociações, contratos, governança e proteção patrimonial para sustentar crescimento com controle de riscos.

Perguntas Frequentes

Posso pedir o alongamento mesmo com a dívida já vencida?
Sim. A legislação prevê que, mesmo após o vencimento, o produtor pode pleitear o alongamento — especialmente quando comprovadas as causas da inadimplência. O pedido pode ser feito administrativamente e, se necessário, por via judicial. O não pagamento da parcela no vencimento, por si só, não extingue o direito à prorrogação.
Não. O MCR 2.6.4 não autoriza o banco a impor condições adicionais como assinatura de confissão de dívida, apresentação de garantias extras ou comprovação de “outras rendas”. Uma vez comprovados os requisitos legais, o banco é obrigado a prorrogar a dívida nas mesmas condições originais.
 
Com a documentação correta, a liminar pode ser obtida em poucos dias após o ajuizamento da ação. Ela suspende imediatamente a exigibilidade da dívida, impede inscrições em órgãos de restrição ao crédito e protege o imóvel rural dado em garantia. A celeridade depende da organização dos documentos — quanto mais completa a prova, mais rápida a decisão.
Idealmente sim — o MCR recomenda que o pedido seja feito antes do vencimento. Mas a lei federal (art. 4º, pu, da Lei 7.843/89) assegura o direito ao alongamento independentemente de prazo, desde que comprovados os requisitos. Nossa equipe analisa cada caso individualmente para definir a melhor estratégia.
Sim. O direito ao alongamento se aplica a operações de crédito rural contratadas sob a forma de Cédula de Crédito Rural (CCR) ou Cédula de Crédito Bancário (CCB), independentemente do banco credor — Banco do Brasil, BNB, Sicredi, Cresol, Bradesco ou qualquer outro agente financeiro do sistema de crédito rural.
Não. Atendemos produtores em todo o Brasil de forma 100% online e remota. Toda a análise de documentos, orientação e acompanhamento do processo são feitos por videochamada e WhatsApp. Atuamos perante Tribunais de Justiça de todos os estados.
Os documentos essenciais são aqueles que comprovam a dívida, a atividade rural, as perdas sofridas e a tentativa de negociação com o banco. Em geral, é necessário reunir: laudo de perda ou frustração, laudo CAPAG, pedido administrativo formal, contrato de financiamento ou CCB, documentos do imóvel e da atividade rural e provas da negativa do banco, como e-mails, cartas ou comunicações formais.
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