Não deixe o vencimento da cédula comprometer sua próxima safra. Utilize o Manual de Crédito Rural (MCR) para garantir o seu direito legal de alongamento de dívidas por frustração de safra ou queda de mercado.
Seu direito está expressamente previsto no Manual de Crédito Rural e assegurado por lei federal. O banco não tem discricionariedade para recusar sem fundamento.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou: o alongamento é direito do devedor, não favor da instituição financeira.
Suspende cobranças, impede inscrição em órgãos de restrição e protege o imóvel rural dado em garantia de execução.
Possibilidade de até 24 meses de carência e extensão do prazo total de pagamento de acordo com sua nova capacidade produtiva.
Se você passou por qualquer um desses cenários, sua dívida pode e deve ser prorrogada.
Seca, excesso de chuva, geada, granizo ou déficit hídrico que comprometeram a produção e reduziram sua receita.
Queda brusca no preço da arroba do boi, do litro do leite, da saca de soja ou de qualquer commodity que financiou.
Morte de animais, doenças no plantel, pragas ou quaisquer perdas que impediram a geração de receita esperada.
Alta no custo de insumos, combustível, ração e mão de obra que tornaram inviável o pagamento no prazo original.
Impossibilidade de vender a produção por preço justo, falta de mercado ou problemas logísticos que afetaram a receita.
A lei ampara também "outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor" — como crises econômicas e pandemias.
O alongamento mantém os mesmos juros e condições do contrato original. O banco não pode impor taxas maiores ou condições mais gravosas como condição para a prorrogação.
Com a ação judicial, obtemos liminar para suspender a exigibilidade da dívida, impedir inscrição no SPC/Serasa/CADIN e bloquear qualquer ato de execução ou expropriação do imóvel.
Você pode ter um período sem pagar parcelas enquanto sua atividade se recupera, permitindo reinvestimento na produção e recomposição do capital de giro.
O prazo de quitação é estendido de acordo com sua capacidade real de pagamento, calculada tecnicamente por laudo de capacidade de pagamento (CAPAG).
Analisamos seus contratos, a situação da dívida e os fatores adversos que você enfrentou. Verificamos se há respaldo legal para o pedido de alongamento e qual a melhor estratégia para seu caso.
Elaboramos ou analisamos o Laudo de Perda (que comprova os eventos adversos) e o Laudo CAPAG (que demonstra sua nova capacidade de pagamento). Esses documentos são a espinha dorsal do pedido.
Notificamos formalmente o banco antes do vencimento, com toda a documentação técnica. Esse passo é essencial para demonstrar boa-fé e esgotamento da via administrativa.
Se o banco recusar o pedido sem fundamento, ingressamos com ação judicial para garantir seu direito. Buscamos liminar para suspender imediatamente cobranças e proteger seu patrimônio enquanto o processo tramita.
Com o direito reconhecido — na via administrativa ou judicial —, seu débito é reestruturado com carência, novo prazo e condições compatíveis com a realidade da sua fazenda.
Elaboramos ou analisamos o Laudo de Perda (que comprova os eventos adversos) e o Laudo CAPAG (que demonstra sua nova capacidade de pagamento). Esses documentos são a espinha dorsal do pedido.
Se o banco recusar o pedido sem fundamento, ingressamos com ação judicial para garantir seu direito. Buscamos liminar para suspender imediatamente cobranças e proteger seu patrimônio enquanto o processo tramita.
Instituições financeiras frequentemente criam obstáculos burocráticos para evitar o alongamento. Reconheça e não aceite.
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